Contrariando apelo feito pelo governo, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, não incluiu nas pautas de março e de abril do plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 805 que adiou o reajuste salarial dos servidores do Executivo e elevou para 14% a alíquota previdenciária sobre os salários acima do teto do INSS. Sem a decisão do Supremo, a medida provisória não foi analisada pelo Congresso Nacional e perderá validade no domingo.
No dia 12 de março deste ano, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, enviou ofício a Carmen Lúcia requerendo prioridade à inclusão da ADI 5.809, impetrada pelo Psol contra a MP 805, no calendário de julgamento do STF. O apelo de Grace não foi atendido por Carmen Lúcia em março e nem em abril, pois a pauta divulgada pelo Supremo não prevê o julgamento da ADI neste mês.
*O portal Valor consultou a assessoria da presidente do STF sobre o motivo da não inclusão do julgamento da ADI 5.809 na pauta, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
A MP 805 foi editada pelo presidente Michel Temer no dia 30 de outubro do ano passado e fazia parte do pacote de medidas adicionais ao ajuste fiscal, considerado necessário para que o governo pudesse cumprir sua meta de déficit primário de 2018. A MP 805 foi editada pelo presidente Michel Temer no dia 30 de outubro do ano passado e fazia parte do pacote de medidas adicionais ao ajuste fiscal, considerado necessário para que o governo pudesse cumprir sua meta de déficit primário de 2018. A área econômica esperava economizar R$ 4,4 bilhões com o adiamento do reajuste salarial e obter uma receita de R$ 2,2 bilhões com o aumento da alíquota previdenciária dos servidores.
O Psol ingressou no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP. Em dezembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar à ação, mantendo o reajuste salarial e suspendendo a elevação da alíquota previdenciária, até que o plenário do Supremo se pronunciasse sobre as questões.
Em sua decisão, Lewandowski afirmou que “não se mostra razoável” suspender um reajuste de salários que, há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo de Oliveira, e pelo próprio presidente da República, Michel Temer, como necessário e adequado, “sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite dos gastos públicos e contariam com previsão orçamentária”.
O ministro afirmou também, em sua decisão, que o Supremo cristalizou entendimento contrário a alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias de servidores públicos.
A MP perderia validade no início de fevereiro, mas ato do presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), prorrogou a vigência da medida provisória por 60 dias. Agora, o prazo vence no dia 8. A comissão especial destinada a examinar a MP 805 não fez, até agora, uma única audiência pública para discutir o assunto.
O relator da MP, senador Cidinho Santos (PR-MT), disse ao Valor , por meio de sua assessoria, que o parecer está pronto, mas não poderá ser apresentado porque o presidente da comissão especial, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), informou que só marcará as audiências públicas para discutir o tema após a decisão do Supremo sobre a questão. O que não acontecerá antes que a MP perca validade.
Matéria Publicada por Valor Econômico em 04/04/2018
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