Projeto institui perda de cargo de servidor por mau desempenho

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Projeto institui perda de cargo de servidor por mau desempenho – Servidores públicos estáveis – aqueles que já passaram pelo estágio probatório e foram aprovados – poderão perder seus cargos caso tenham mau desempenho no trabalho. É o que propõe a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017.

Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.

O projeto garante aos servidores o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, instaurado depois das primeiras avaliações negativas, com o objetivo de auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades encontradas.

A senadora Maria do Carmo, na justificativa do projeto, ressalta que “deve ficar claro que não se trata aqui de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”.

A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote no link: http://bit.ly/PLS116-2017.

Publicado por Senado Noticias em 10 de maio de 2017.

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