Para orgão, teto deve ser aplicado em cada salário, e não na soma deles.
BRASÍLIA – O tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, no dia 14/03, pela acumulação de salários no serviço público para remuneração de cargos distintos. A decisão se refere a uma consulta pública encaminhada pela Câmara dos Deputados em 2012.
No entendimento do orgão
O teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33 mil, deve ser aplicado, separadamente, em cada um dos salários auferidos e não na soma deles.
Com isso, o TCU está endossando a decisão já tomada pelo STF em 2017. Que vai na mesma linha, ao permitir o chamado “teto duplex”. O processo foi relatado pelo ministro Marcos Bemquerer, que foi seguido pelos demais ministros.
Salários e aposentadorias
O acórdão da decisão do TCU decidiu que a acumulação vale para salários e aposentadorias nos casos específicos previstos na Constituição. Como de professor e médico, por exemplo.
Nos demais casos, a acumulação de proventos de inatividade em dois cargos distintos ou acumulação de proventos com remuneração de cargo público, aplica-se à soma dos rendimentos o teto remuneratótio”, diz o texto.
Segundo o tribunal, a falta de um sistema integrado de dados dos Poderes não é impeditivo para aplicação do teto. “Sobretudo em situações de extrapolação já conehcidas pela Administração”.
O TCU decidiu ainda que nas situações em que a extrapolação do teto ocorrer pela soma da aposentadoria e da remuneração, o abatimento da parcela excedente deverá incidir sobre o benefício previdenciário. Os recursos resultantes deste corte serão destinados ao orçamento do respectivo órgão.
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Fonte: O Globo
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